quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Carta Aberta aos Candidatos ao Governo de PE

O Fórum Socioambiental de Aldeia enviou a todos os candidatos ao governo de Pernambuco a seguinte carta:

Carta aberta aos candidatos a governador de Pernambuco

O Fórum Socioambiental de Aldeia, entidade independente, apartidária e comprometida com a defesa da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe, vem solicitar dos candidatos ao Governo do Estado de Pernambuco nas eleições do próximo mês de outubro a tomada de uma posição clara e firme no que diz respeito ao conjunto de obras já planejadas pelo governo para esse território, a exemplo da instalação  de um conglomerado de usinas termelétricas no coração da APA; da abertura do Arco Metropolitano, rodovia que ameaça decepar a reserva ambiental de Aldeia; e da construção de um complexo prisional próximo aos mananciais no entorno de Araçoiaba – todas elas propostas em desrespeito aos princípios mais elementares da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável.

Ademais – e ao tempo em que reforça projeto apresentado pela comunidade de transformação da PE-27 em uma estrada-parque, valorizando assim os atributos paisagísticos da região e a qualidade de vida e segurança dos que a habitam –, encarece àqueles que postulam o cargo de chefe do Executivo estadual que descrevam que compromissos assumirão no que concerne aos propósitos declarados pelo ex-governador Eduardo Campos quando da criação da APA Aldeia-Beberibe, instituída através do Decreto Estadual nº 34.692, de 17 de março de 2010, em especial quanto a ações que promovam a restauração florestal, como a recuperação das matas ciliares, do entorno de nascentes e reservatórios e das áreas degradadas; e também quanto a ações  de proteção dos mananciais hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando as condições de permeabilidade e manutenção de suas áreas de recarga e de nascentes.

A APA Aldeia-Beberibe está encravada em terras de oito municípios da Região Metropolitana do Recife, a saber: Camaragibe, São Lourenço da Mata, Paudalho, Araçoiaba, Abrteu e Lima, Paulista e Igarassu,  além da Capital, totalizando uma área de 31.634 hectares. Em 2002 a região foi classificada pelo Atlas da Biodiversidade de Pernambuco, elaborado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectma), como de importância biológica extrema para a conservação da biodiversidade, o que ratifica a necessidade de proteção, pelo Estado, desse significativo patrimônio biológico. De acordo com o decreto de sua criação, a proteção efetiva da reserva de água subterrânea conhecida como Formação Beberibe é essencial ao abastecimento de água da Região Metropolitana, vulnerável que está à poluição e à contaminação provocadas pela ocupação incontrolada do solo.

É importante recordar ainda que a área da APA abriga o maior bloco contínuo de remanescentes de Mata Atlântica localizado ao norte do Rio São Francisco, com pouco mais de 10 mil hectares, além de vários fragmentos com potencial para conectividade e refúgio para espécies raras ameaçadas de extinção. Tais remanescentes protegem nascentes de importantes rios, como o Botafogo, o Utinga, o Bonança, o Tabatinga e o Catucá, cursos d’água perenes que formam o Grupo de Bacias Litorâneas 1 (GL 1) do Estado de Pernambuco e contribuem para a complementação do sistema de abastecimento público da Região Metropolitana do Recife.

Para que a APA não se torne apenas letra morta, é urgente a  convergência de ações coordenadas voltadas à proteção do seu patrimônio biológico, paisagístico e cultural, bem como à promoção do desenvolvimento sustentável da região. No entanto, ao longo do tempo, toda a região de Aldeia vem se constituindo em alvo de empreendimentos que ferem frontalmente os princípios de uma Área de Proteção Ambiental – também reconhecida, desde 1986, como Área de Proteção de Mananciais. Contra tais ações nossa sociedade vem se mobilizando cada vez mais.

Por isso é importante, para os habitantes da região, saber dos candidatos ao Governo o que realmente se dispõem a realizar a fim de proteger esse valioso patrimônio ambiental, que propostas concretas têm a apresentar para cada um dos pontos levantados neste documento e de que forma pretendem contribuir para a manutenção da qualidade de vida que Aldeia oferece a todos os seus moradores.

Aldeia, 25 de setembro de 2014.

Caminhões - a Luta Continua

Foto: Folha de Pernambuco
Apesar das determinações da Agência do Meio Ambiente - CPRH, no sentido de proibir o trânsito dos caminhões de óleo diesel com destino às usinas termelétricas pela Estrada de Aldeia, uma das transportadoras insiste em descumprir o que foi determinado, tendo sido registrada a infração por vários moradores.

Isto provocou mais uma reportagem no jornal Folha de Pernambuco de ontem, com o título: "Caminhões insistem em circular pela Estrada de Aldeia"
O link, para quem quiser ler a matéria, é:



O descumprimento das leis tem se tornado rotina por estas bandas de cá. Não é por falta de legislação que as coisas andam mal. É somente por falta de cumprimento da legislação. 
Nossa equipe jurídica nos enviou a lei que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos e ela é bem clara. Publicamos a seguir alguns trechos da referida lei, para conhecimento de todos:

DECRETO Nº 25.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza a implantação do Plano de Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, no âmbito da Região Metropolitana do Recife, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o aumento do trânsito rodoviário de cargas perigosas no âmbito da Região Metropolitana do Recife;

(................)

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Plano de Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, no âmbito da Região Metropolitana do Recife, que tem por finalidade prevenir perdas de vidas ou danos à saúde e ao bem-estar social da população, como também garantir a segurança ambiental, quando da ocorrência de acidentes advindos do transporte rodoviário de produtos perigosos.

(...............)

Art. 3º - O Plano de Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, terá aplicação, inicialmente, para toda área geográfica da Região Metropolitana do Recife, dividido em regionais, cujos limites são os seguintes:

(...)

III - Regional Oeste – PE 027, até o cruzamento com a PE 018/entrada de Chã de Cruz, PE 408, até o limite com o Município de Paudalho/Ponte do Rio Goitá, BR 232, até o Município de Vitória de Santo Antão, e PE 045, do município de Escada ao Município de Vitória de Santo Antão.

Art. 4º - Integram o Plano de Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, os seguintes Órgãos:

I - Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE;
II - Polícia Militar de Pernambuco - PMPE;
III - Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE;
IV - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente – CPRH.