CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º - O FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA também representado pelo nome FÓRUM-ALDEIA, é uma Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação na Região de Aldeia/PE, regido pelo presente Estatuto, que visa promover, acompanhar e avaliar ações para a melhoria da qualidade de vida, o fortalecimento da cidadania, o desenvolvimento sócio-ambiental, estimulando o comprometimento da comunidade com a segurança e preservação do meio-ambiente, tendo como base precípua o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Artigo 2º - O FÓRUM-ALDEIA terá sua sede na Estrada de Aldeia km 2 (1º andar do prédio do Restaurante Sabor Mestiço), no município de Camaragibe / PE, podendo alterar endereço, abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior.
Artigo 3º - O FÓRUM-ALDEIA é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, sexo, cor, nacionalidade, assim como credo religioso ou convicções político-partidário, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º - É vedado ao FÓRUM-ALDEIA se envolver em questões religiosas, político-partidário, bem como participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, ou em quaisquer outras questões que não se coadunem com seus objetivos institucionais. Artigo 4 Lei 9790/99
Artigo 5º - O FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA tem por finalidades principais: Sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados e da comunidade onde está inserido; Promover, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e solidariedade entre os seus associados; Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos, às suas próprias expensas ou por meio de convênios; Promover, apoiar e /ou defender todas as ações que visem à defesa da cidadania, bem como dos consumidores, visando à melhoria da qualidade de vida; Realizar e /ou incentivar pesquisas de interesses sócio-econômico, ambiental e cultural; Exercer vigilância sobre qualquer atividade de exploração sobre a pessoa humana; Contribuir para a tomada de consciência, por parte da sociedade, de sua responsabilidade com o bem comum; Incentivar as cooperativas e associações visando à melhoria da qualidade de vida; Incentivar, apoiar e /ou promover ações filantrópicas, recreativas, educativas, culturais e esportivas como instrumento para ampliação dos espaços democráticos e de participação popular; Desenvolver pesquisas qualitativas e quantitativas referentes à comunidade; Promover a divulgação de assuntos de interesse pertinente ao bem-estar social, podendo utilizar-se de divulgação através de rádio difusão e outros meios de comunicação; Viabilizar a expressa representação e participação de segmentos sociais na formulação de políticas públicas sociais; Envolver a comunidade e buscar novas parcerias para enfrentar os desafios, compartilhar experiências e expectativas e desenvolvê-las; Preservar a defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável na área de atuação; Captar e administrar recursos destinados à elaboração e implementação do FÓRUM-ALDEIA; Promover a responsabilidade sócio-empresarial, a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, a democracia e outros valores universais; Promover ações, agregadas, em conjunto com entidades governamentais e com a iniciativa privada, que envolvam eventos sociais, culturais e ambientais.
Artigo 6º - O FÓRUM-ALDEIA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar parcerias e convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem comprometam sua independência.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS - SEUS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES
Artigo 7º - O FÓRUM-ALDEIA será composto por um número ilimitado de sócios, e sendo exigida uma participação mínima de 20 (vinte) sócios com direito a voz e voto, que se disponham a cumprir os preceitos emanados deste Estatuto.
Artigo 8º - Poderão ser admitidos como sócios do FÓRUM-ALDEIA: Residentes ou domiciliados em Aldeia; Proprietários de imóveis em Aldeia; Familiares dos sócios mencionados nos itens anteriores, desde que sejam indicados por um sócio à luz do Regimento Interno. Parágrafo único - É vedada à pessoa jurídica ser sócio efetivo.
Artigo 9º - O FÓRUM-ALDEIA terá quatro categorias de sócios: Fundadores, Efetivos, Honorários e Beneméritos. SÓCIOS FUNDADORES: São todos aqueles que participaram e assinaram a Ata da Assembléia Geral de Fundação do FÓRUM-ALDEIA ; SÓCIOS EFETIVOS - São os sócios fundadores e todos os admitidos no quadro social do FÓRUM-ALDEIA após a sua fundação; SÓCIOS HONORÁRIOS - São todos aqueles que, a juízo da Assembléia Geral, tiveram prestado ou estejam prestando serviços relevantes ao FÓRUM-ALDEIA ou que sejam convidados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral; SÓCIOS BENEMÉRITOS - São todos aqueles que, a juízo da Assembléia Geral, contribuam com doações significativas ao FÓRUM-ALDEIA.
Artigo 10 - São direitos dos associados:
§ 1º - SÓCIOS EFETIVOS: Votar e ser votado para os cargos eletivos do FÓRUM-ALDEIA quando em gozo de seu pleno direito de sócio; Propor a admissão e /ou exclusão de associados; Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, quando em gozo de seu pleno direito de sócio; Votar nas Assembléias Gerais.
§ 2º - TODOS OS SÓCIOS: Participar das atividades do FÓRUM-ALDEIA; Receber todas as informações referentes às atividades do FÓRUM SÓCIO - AMBIENTAL DE ALDEIA; Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente; Apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos do FÓRUM-ALDEIA.
§ 3º - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis (Vedada representação por procuração).
Artigo 11 - São deveres dos Associados: Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno do FÓRUM-ALDEIA; Participar das Assembléias Gerais da sociedade; Colaborar para a consecução dos objetivos da sociedade; Promover a cooperação entre os setores público e privado, empenhando-se para evitar qualquer tipo ou forma de favorecimento, exploração ou mesmo simples conotação de atividade político-partidário no âmbito da entidade do e /ou a promoção de interesses individuais ou particulares; Cooperar para a arrecadação de recursos para financiar as ações do FÓRUM-ALDEIA; Desenvolver as tarefas que tenham assumido voluntariamente; Defender o patrimônio do FÓRUM-ALDEIA; Comparecer às Assembléias Gerais e exercer o direito ao voto; Observar os aspectos regulamentares dos órgãos da sociedade; Cooperar para o desenvolvimento e imagem institucional do FÓRUM-ALDEIA difundindo seus objetivos e ações.
Parágrafo único - Constitui ainda dever dos Sócios Efetivos a contribuição financeira para o FÓRUM-ALDEIA no que for deliberado em Assembléia Geral e de acordo com o Regimento Interno.
Artigo 12 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do FÓRUM-ALDEIA nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelos Diretores.
Artigo 13 - O Regimento Interno regulará a admissão e exclusão dos sócios, bem como direito de voto e sanções.
Artigo 14 - Será sempre assegurado ao associado o direito amplo e pleno de defesa, na forma e prazo estabelecido pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 15 - O FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA será administrado e controlado pelos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral; b) Conselho Diretor; d) Conselho Fiscal.
§ 1º - É vedada a remuneração de dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva.
§ 2º - É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título. Artigo 4 Lei 9790/99
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA.
Artigo 17 - A Assembléia Geral é constituída por todos os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º - Terão direito a voto nas Assembléias Gerais os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, consoante o que preceituar o presente Estatuto e o Regimento Interno. § 2º - Cada associado com direito a voto só poderá emitir um voto, intransferível.
Artigo 18 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente até 31 de março e extraordinariamente quando for convocada pela maioria do Conselho Diretor; por dois membros efetivos do Conselho Fiscal; ou por dois terços (2/3) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, justificando o motivo da convocação na ordem do dia, obedecendo sempre às condições do artigo 19.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será convocada com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, através de edital afixado em lugar visível na sede, e meio eletrônico, na qual constará: data, horário, local e a pauta da reunião.
§ 2º - Caso ocorra mudança no dia da realização da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, os sócios serão comunicados, com 10 (dez) dias de antecedência, através de meio eletrônico, ou através de carta ou telefonemas, devendo ser divulgada a data, horário, local e a pauta da reunião.
Artigo 19 - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária deliberará nas seguintes condições: Em primeira convocação com a presença de cinqüenta por cento (50%) mais um, dos sócios em condições de votar; Em segunda convocação, até uma hora mais tarde, com, no mínimo, 20% dos associados votantes; E em terceira convocação, até uma hora após a segunda convocação, com um número mínimo de 15% dos associados votantes.
Parágrafo único - Na Assembléia Geral, nos casos em que o Estatuto e o Regimento Interno não determinarem de outra maneira, as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
Artigo 20 - As votações serão, normalmente por aclamação, podendo por requerimento de qualquer dos associados com direito a voto presente, se aprovado pela Assembléia, ser nominal ou por escrutínio secreto.
Artigo 21 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Diretor da Associação e, na sua falta ou impedimento, pelos seus substitutos na ordem de sucessão, sendo secretariados por um dos sócios escolhidos na abertura dos trabalhos.
Artigo 22 - Compete à Assembléia Geral: Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal da entidade; Aprovar e reformular o Estatuto Social e o Regulamento Interno; Avaliar o Relatório do Conselho Diretor relativo às atividades do FÓRUM-ALDEIA do período findo e aprovar o plano de ação para o período seguinte; Solicitar esclarecimentos do Conselho Fiscal e Conselho Diretor; Deliberar sobre o balanço financeiro do exercício findo e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte; Apreciar e decidir sobre as propostas de admissão e desligamento de novos sócios na forma do Regimento Interno; Deliberar, em última instância, recursos opostos à decisão de outros setores da entidade, na forma do Regimento Interno, Criar Comissões para planejar e implementar as diversas ações no âmbito de suas atividades sociais, de acordo com o Regimento Interno. Fixar coordenadas de políticas de remuneração, bem como dotação orçamentária para as atividades fins do FÓRUM-ALDEIA e da política de Convênios e Projetos financeiros; Autorizar a alienação ou constituição de ônus sobre os bens pertencentes ao FÓRUM-ALDEIA; Deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social; Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, pautando-se sempre na legislação pertinente; Demais funções atribuídas por este Estatuto e Regimento Interno.
Artigo 23 - O livro de “Atas das Assembléias Gerais” será lavrado por meio digital e terá suas folhas seqüencialmente numeradas e, ao fim de cada Assembléia Geral, a respectiva ata será assinada e rubricada pelo Presidente e pelo Secretário, tendo sempre apenso o “Boletim de Presença” assinado pelos associados presentes.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 24 - O FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA será dirigido pelo Conselho Diretor, subordinado à Assembléia Geral, composto por um Diretor Presidente, três Diretores vice-presidentes, primeiro, segundo e terceiro; dois Diretores Secretários, primeiro e segundo; dois Diretores Administrativo-Financeiros, primeiro e segundo, eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, conforme o Regimento Interno.
§ 1º - A administração caberá ao Presidente do Conselho Diretor o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral.
Artigo 25 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 26 - As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente o voto de qualidade.
Artigo 27 - O membro do Conselho Diretor que faltar sucessivamente, a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho, ou a 05 (cinco) alternadamente, sem licença ou motivo justificável, previamente comunicado ao Conselho Diretor, ensejará o pronunciamento da Assembléia Geral quanto à sua continuidade ou exoneração.
Artigo 28 - Havendo renúncia coletiva do Conselho Diretor caberá ao Presidente, mesmo enquanto dissidente, ou pelo Conselho Fiscal, sob pena de responsabilidade, ou em caso de inércia por um prazo de 60 dias, por qualquer sócio em pleno gozo de seus direitos, convocar, imediatamente, a Assembléia Geral Extraordinária para tomar conhecimento da renúncia e proceder, incontinente, à eleição de novo Conselho Diretor, cujo mandato vigorará pelo prazo restante.
Parágrafo único - Ocorrendo a renúncia antes de completar um ano de mandado, os membros do Conselho Diretor eleitos para substituir os renunciantes só poderão se reeleger consecutivamente apenas uma vez; caso a renúncia ocorra após um ano de mandado os membros poderão ser reeleitos por dois períodos consecutivos.
Artigo 29 - Compete ao Conselho Diretor: Fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral; Criar Comissões, formadas por associados ou profissionais convidados, para elaboração de projetos estratégicos operacionais, outorgando-lhes delegação à luz do presente Estatuto e do Regimento Interno; Orientar, acompanhar e Avaliar as comissões criadas pelo Conselho Diretor que elaborarão e executarão os programas do FÓRUM-ALDEIA; Elaborar os planos anuais e setoriais a serem apresentados para apreciação da Assembléia Geral; Administrar a Entidade segundo o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral; Elaborar o relatório anual de atividades do FÓRUM-ALDEIA para apreciação da Assembléia Geral; Representar o FÓRUM-ALDEIA em cursos, seminários, debates e encontros onde o mesmo for convidado; Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços; Demais funções atribuídas por este Estatuto e pelo Regimento Interno.
Do Presidente
Artigo 30 - Ao Presidente, eleito dentre os sócios, compete: Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes; Administrar a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regimentos internos, e as deliberações dos órgãos da Administração; Exercer o voto de qualidade, nas deliberações da diretoria, sempre que se verificar empate; Presidir as Assembléias Gerais, convocar e presidir as reuniões de Diretoria; Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgão competente; Assinar, com o Diretor Administrativo-Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação; Assinar as atas das reuniões da Diretoria, bem como a correspondência oficial da Associação; Requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades.
Dos Vice - Presidentes
Artigo 31 - Compete ao 1º Vice - Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou renúncia; Coordenar os trabalhos das Comissões e Grupos de trabalhos por designação do Presidente.
Artigo 32 - Compete ao 2º Vice - Presidente: Substituir o 1º Vice - Presidente em suas faltas, impedimentos ou renúncia; Coordenar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho por designação do Presidente.
Artigo 33 - Compete ao 3º Vice - Presidente: Substituir o 2º Vice - Presidente em suas faltas, impedimentos ou renúncia; Coordenar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho por designação do Presidente.
Dos Diretores Secretários
Artigo 34 - São atribuições do Diretor 1º Secretário: Substituir o 3º Vice - Presidente em suas faltas, impedimentos ou renúncia; Supervisionar os serviços de secretaria; Organizar e secretariar as reuniões do Conselho Diretor; Receber e ordenar o expediente; Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral; Manter em dia toda a correspondência da Entidade; Receber propostas de admissão de novos sócios e exclusões e encaminhá-las ao Presidente.
Artigo 35 - São atribuições do Diretor 2º Secretário: Substituir o Diretor 1º Secretário em suas faltas, impedimentos ou renúncia; Organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de secretaria; Auxiliar o Diretor 1º Secretário no desempenho de suas funções.
Dos Diretores Administrativo-Financeiros
Artigo 36 - Compete ao Diretor 1º Administrativo-Financeiro: Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade; Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recibos; Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, títulos, atos, contratos, convênios e, escrituras públicas que representarem obrigações da Associação; Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação;
Demais atribuições lhes conferida pelo Regimento Interno.
Artigo 37 - Compete ao Diretor 2º Administrativo-Financeiro: a) Substituir o Diretor 1º Administrativo-Financeiro, em suas faltas e impedimentos ou renúncias; b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, mediante proposta do Diretor 1º Administrativo-Financeiro; c) Colaborar com o Diretor 1º Administrativo-Financeiro, no exercício de suas funções.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 38 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle do FÓRUM-ALDEIA competindo-lhe opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral. Art. 4 lei 9790/99.
Artigo 39 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, de idoneidade e capacidade reconhecidas, eleitos pela assembléia geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, conjuntamente com o Conselho Diretor, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular seu cargo com algum outro do Conselho Diretor, nem ser parente, até segundo grau, de qualquer membro do Conselho Diretor do FÓRUM-ALDEIA.
§ 2º - Só no caso de destituição ou impedimento permanente ou falecimento de um dos membros efetivos será convocado o suplente, a critério exclusivo dos demais membros efetivos e suplentes.
Artigo 40 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, semestralmente e extraordinariamente quando houver necessidade.
Artigo 41 - O Conselho Fiscal poderá ser consultado ou solicitado a emitir parecer: Pelo Presidente da Associação; A requerimento da maioria dos membros do Conselho Diretor; A requerimento fundamentado de 2/3 dos sócios efetivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 42 - Serão atribuídos ao Conselho Fiscal os mais amplos poderes, inclusive para indicar e obter o concurso de profissionais qualificados e habilitados, tais como peritos, auditores internos e/ou externos de empresas associadas, onerando ou não a Associação, para examinar os processos internos e as contas e demonstrações financeiras, emitindo, sempre que se fizer necessário, um Parecer de Auditoria para o FÓRUM-ALDEIA.
Artigo 43 - Compete ao Conselho Fiscal: Fiscalizar as contas do FÓRUM-ALDEIA examinando e vistoriando toda a documentação contábil; Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária; Opinar sobre a aquisição e venda de bens imóveis e despesas extraordinárias; Emitir Parecer sobre o estabelecimento de todo e qualquer contrato que represente ônus para a Sociedade com valor superior a 5.000 UFIRs; Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras do FÓRUM-ALDEIA oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias; Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do FÓRUM-ALDEIA sempre que necessário; Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessária; Auxiliar o Conselho Diretor na Administração do FÓRUM-ALDEIA; Analisar e Fiscalizar as ações do Conselho Diretor, da prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros; Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente e Vice-Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
§ 2º - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Artigo 44 - O Conselho Fiscal zelará para que todas as prestações de contas, a serem elaboradas e apresentadas pelo FÓRUM-ALDEIA observem os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, devendo, para tanto, a eleição de seus integrantes recair sobre profissionais devidamente qualificados e habilitados, de preferência exercendo funções análogas em empresas ou firmas associadas.
Artigo 45 - É responsabilidade do Conselho Fiscal acusar toda e qualquer irregularidade, indicando medidas saneadoras e, caso oportuno, convocar a Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 18.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Artigo 46 - As eleições para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão realizadas a cada dois (02) anos pela Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo único - A regulamentação das eleições e dos mandatos será regida pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII - DA OBTENÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 47 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por: a) Termo de Parceria, Convênios e Contratos com o Poder Público para financiamento de projetos de sua área de atuação; b) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; c) Doações, prestações de serviços legados e heranças; d) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; e) Contribuição dos associados; f) Recebimento de direitos autorais, marcas e patentes; g) Subvenções. Parágrafo único - É vedado ao O FÓRUM-ALDEIA receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subvencionadores.
Artigo 48 - O FÓRUM-ALDEIA aplicará integralmente suas rendas, recursos e, eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento das ações, apregoadas em seus objetivos sociais, no território nacional.
Artigo 49 - O FÓRUM-ALDEIA não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores, ou qualquer pessoa física ou jurídica, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação nos resultados sociais.
Artigo 50 - A aplicação dos recursos oriundos de eventuais termos de parceria firmados entre o Poder Público e o FÓRUM-ALDEIA poderá ser objeto de auditoria, a ser realizada, inclusive, por Auditores Externos Independentes, se for o caso, de conformidade com as normas e regras então aplicáveis aos aludidos termos de parceria.
CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO DO FÓRUM-ALDEIA
Artigo 51 - O patrimônio do FÓRUM-ALDEIA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações títulos da dívida pública, marcas patentes e direitos autorais.
Artigo 52 - Os bens patrimoniais do FÓRUM-ALDEIA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 53 - Na hipótese do FÓRUM-ALDEIA obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, na forma do Art. 4 lei 9790/9, inciso V do Art. 4º.)
Artigo 54 - Em caso de dissolução do FÓRUM-ALDEIA o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do extinto art. 4 lei 9790/99.
Artigo 55 - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo FÓRUM-ALDEIA em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo deliberação em contrário expressa pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO X - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 56 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas ao Conselho Fiscal, para análise e emissão do Parecer, dentro dos primeiros sessenta dias do encerramento do exercício fiscal. O Parecer será apresentado à Assembléia Geral, para deliberação.
Artigo 57 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social, serão elaboradas as demonstrações financeiras de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, além de outras práticas e determinações legais aplicáveis. Parágrafo único - Concomitantemente à convocação para a realização da Assembléia Geral Ordinária, publicar-se-ão as peças de demonstração financeira do exercício findo, em lugar visível na sede da Associação, juntamente com as certidões negativas do INSS e FGTS.
Artigo 58 - O FÓRUM-ALDEIA observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: (inciso VII do Artigo 4º. da Lei 9790/99) A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto na legislação pertinente e no Regimento Interno; A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Artigo 59 - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, eventualmente recebidos pelo FÓRUM-ALDEIA, será feita conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 70, da Constituição Federal.
CAPÍTULO XI - DA DISSOLUÇÃO
Artigo 60 - O FÓRUM-ALDEIA será dissolvido apenas nos casos previstos em Lei ou por decisão de Assembléia Geral, representada pela maioria composta de 3/4 (três quartos) dos sócios votantes, e após liquidação do passivo, o patrimônio líquido será contabilmente apurado e será destinado à instituições similares, neste caso caberá à uma comissão nomeada pela Assembléia Geral, de acordo com o Regimento Interno, constituir-se como o liquidante da sociedade. Parágrafo único - O FÓRUM-ALDEIA também será dissolvido na inobservância do número mínimo de sócios estipulado no Art. 7º do presente Estatuto.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 61 - As vagas que se verificarem nos órgãos da Administração da Associação serão levadas à deliberação da Assembléia Geral, quanto ao seu preenchimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 62 - Para deliberar a respeito da alteração do Estatuto Social ou a destituição de membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, é exigido o voto concorde da maioria absoluta dos sócios com direito a voto, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em qualquer convocação, sem a maioria absoluta dos associados votantes.
§ 1º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa do Conselho Diretor ou por proposta assinada por 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias, sendo as propostas analisadas em Assembléia Geral convocada para esse fim.
§ 2º - O quorum qualificado para alteração do Estatuto Social não se aplicará a simples alteração de redação do Artigo 2º para consignar a mudança do endereço da sede social.
Artigo 63 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o FÓRUM-ALDEIA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Artigo 64 - O FÓRUM-ALDEIA tem poderes para representar seus associados judicial e extrajudicialmente.
Artigo 65 - A elaboração do Regimento Interno (RG) fica a cargo do Conselho Diretor, que deverá apresentá-lo à apreciação da Assembléia Geral no prazo máximo de seis (06) meses após a fundação do FÓRUM-ALDEIA.
Artigo 66 - Transitoriamente será eleito um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal provisórios por um prazo de 6(seis) meses, para gerir as atividades da associação e elaborar o regimento interno. Parágrafo único - Findo o prazo de 6 (seis) meses o Conselho Diretor convocará uma Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de promover a eleição dos membros permanentes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal para um período de dois anos.
Artigo 67 - Os Diretores Secretários estão autorizados a proceder ao registro legal do presente Estatuto.
Artigo 68 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, após cumpridas as formalidades legais, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral, conforme preceitua o Estatuto.
Camaragibe, 13 de setembro de 2005