quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Caminhões - a Luta Continua

Foto: Folha de Pernambuco
Apesar das determinações da Agência do Meio Ambiente - CPRH, no sentido de proibir o trânsito dos caminhões de óleo diesel com destino às usinas termelétricas pela Estrada de Aldeia, uma das transportadoras insiste em descumprir o que foi determinado, tendo sido registrada a infração por vários moradores.

Isto provocou mais uma reportagem no jornal Folha de Pernambuco de ontem, com o título: "Caminhões insistem em circular pela Estrada de Aldeia"
O link, para quem quiser ler a matéria, é:



O descumprimento das leis tem se tornado rotina por estas bandas de cá. Não é por falta de legislação que as coisas andam mal. É somente por falta de cumprimento da legislação. 
Nossa equipe jurídica nos enviou a lei que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos e ela é bem clara. Publicamos a seguir alguns trechos da referida lei, para conhecimento de todos:

DECRETO Nº 25.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza a implantação do Plano de Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, no âmbito da Região Metropolitana do Recife, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o aumento do trânsito rodoviário de cargas perigosas no âmbito da Região Metropolitana do Recife;

(................)

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Plano de Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, no âmbito da Região Metropolitana do Recife, que tem por finalidade prevenir perdas de vidas ou danos à saúde e ao bem-estar social da população, como também garantir a segurança ambiental, quando da ocorrência de acidentes advindos do transporte rodoviário de produtos perigosos.

(...............)

Art. 3º - O Plano de Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, terá aplicação, inicialmente, para toda área geográfica da Região Metropolitana do Recife, dividido em regionais, cujos limites são os seguintes:

(...)

III - Regional Oeste – PE 027, até o cruzamento com a PE 018/entrada de Chã de Cruz, PE 408, até o limite com o Município de Paudalho/Ponte do Rio Goitá, BR 232, até o Município de Vitória de Santo Antão, e PE 045, do município de Escada ao Município de Vitória de Santo Antão.

Art. 4º - Integram o Plano de Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, os seguintes Órgãos:

I - Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE;
II - Polícia Militar de Pernambuco - PMPE;
III - Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE;
IV - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente – CPRH.

Nenhum comentário:

Postar um comentário