Foto: Folha de Pernambuco |
Isto provocou mais uma reportagem no jornal Folha de Pernambuco de ontem, com o título: "Caminhões insistem em circular pela Estrada de Aldeia".
O link, para quem quiser ler a matéria, é:
O descumprimento das leis tem se tornado rotina por estas bandas de cá. Não é por falta de legislação que as coisas andam mal. É somente por falta de cumprimento da legislação.
Nossa equipe jurídica nos enviou a lei que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos e ela é bem clara. Publicamos a seguir alguns trechos da referida lei, para conhecimento de todos:
DECRETO Nº 25.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza a implantação do Plano de Emergência para
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, no âmbito da Região
Metropolitana do Recife, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO
o aumento do trânsito rodoviário de cargas perigosas no âmbito da Região
Metropolitana do Recife;
(................)
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Plano de
Emergência para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, no
âmbito da Região Metropolitana do Recife, que tem por finalidade prevenir
perdas de vidas ou danos à saúde e ao bem-estar social da população, como
também garantir a segurança ambiental, quando da ocorrência de acidentes
advindos do transporte rodoviário de produtos perigosos.
(...............)
Art. 3º - O Plano de Emergência para Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos – PREVINE, terá aplicação, inicialmente, para toda área
geográfica da Região Metropolitana do Recife, dividido em regionais, cujos
limites são os seguintes:
(...)
III - Regional Oeste – PE 027, até o cruzamento com a PE
018/entrada de Chã de Cruz, PE 408, até o limite com o Município de
Paudalho/Ponte do Rio Goitá, BR 232, até o Município de Vitória de Santo Antão,
e PE 045, do município de Escada ao Município de Vitória de Santo Antão.
Art. 4º - Integram o Plano de Emergência para Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos – PREVINE, os seguintes Órgãos:
I - Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE;
II - Polícia Militar de Pernambuco - PMPE;
III - Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco -
CODECIPE;
IV - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente – CPRH.
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