Carlam, no momento da entrega |
Transcrevemos, abaixo, o teor da referida carta:
Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco,
Dr. Eduardo CamposRef.: Presídio em Araçoiaba
Nós, moradores da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe, depois de várias tentativas de diálogo direto com setores do Governo do Estado, estamos encaminhando-lhe esta carta, assinada pelas organizações da sociedade civil que nos representam, para levar a Vossa Excelência os argumentos que nos mobilizam em oposição ao projeto de construção de um presídio em Araçoiaba.
Em primeiro lugar,
entendemos ser de fundamental importância a construção de presídios, para dar
conta da atual situação carcerária do Estado. Somos também favoráveis à opção
da política de segurança do Estado com a desativação do presídio de Itamaracá,
visando reduzir os danos causados às condições de habitabilidade da Ilha.
Por outro lado, entendemos
que a mudança dessa população carcerária para outras áreas inadequadas poderá
resultar na transferência dos impactos negativos para essas novas áreas, como
já verificado em
Itamaracá. Com isso, a política carcerária, em vez de
contribuir para melhorar a qualidade de vida da população, estará apenas
transferindo os problemas, em detrimento de outra parte da população,
particularmente no caso da APA Aldeia-Beberibe e Araçoiaba, áreas urbanas de
grande potencial de desenvolvimento, pertencentes à Região Metropolitana do
Recife.
De fato, esta ameaça vem
sendo sentida por toda a nossa população, que se mobilizou em um movimento
popular, espontâneo e apolítico, com a palavra de ordem: Diga NÃO ao presídio em Araçoiaba, inclusive com um abaixo assinado
que já conta mais de 10 mil adesões.
Não bastasse a mobilização
da comunidade, os setores jurídicos de nossas organizações já ingressaram com
uma Ação Civil Pública com uma argumentação consistente, partindo, dentre
várias legislações pertinentes, da Lei Estadual nº 13.315, de 15/10/2007, que no
caput de seu artigo primeiro,
determina: “Fica vedada a construção de
presídios e penitenciárias em locais próximos aos centros urbanos, bem como em
zonas de interesse turístico do Estado”. O local onde se pretende construir
o tal presídio fica a menos de três quilômetros do centro urbano do município
de Araçoiaba, que se encontra em expansão, e próximo a uma área com forte
vocação para o turismo ecológico.
Do ponto de vista
ambiental há que se considerar primeiramente que a Lei Municipal nº 0193/2008
(Plano Diretor do Município de Araçoiaba), no seu artigo 4º, estabelece que o
ordenamento territorial de Araçoiaba é definido em função das características
naturais, das potencialidades e restrições de uso dos espaços do território
municipal, levando-se em conta as disposições da Lei de Proteção dos Mananciais
de Interesse da RMR - Lei Estadual n° 9.860/86.
Portanto, a Macrozona 2,
correspondente à parcela rural das regiões central e sul de Araçoiaba,
compreendendo 78% do território municipal, é totalmente protegida pela Lei de
Mananciais (Lei Estadual nº 9.860/86), uma vez que a área integra a bacia
hidrográfica do Rio Botafogo no município, abrigando diversos corpos d'água de
importância estratégica para a Região Metropolitana do Recife (RMR), tendo o
plantio de cana-de-açúcar como uso do solo majoritário.
Em outras palavras, as
legislações municipal, estadual e federal protegem, veementemente, a área de
matas ciliares onde se pretende construir o presídio, nos limites da APA.
Agregue-se a isto o fato de que a instalação do presídio se faria numa região
de mananciais que alimentam a barragem de Botafogo, utilizada pela Compesa para
abastecimento de parte da RMR.
Há ainda a considerar que
a localização do presídio, próximo também à Cidade da Copa, pode ter uma repercussão
direta sobre a motivação dos investimentos privados na área, em prejuízo de uma
maior exequibilidade deste empreendimento de destaque na gestão de V. Exª,
comprometendo até mesmo benefícios que deverão advir para o desenvolvimento do
Estado e da sociedade pernambucana.
Estamos certos, Senhor
Governador, de que vossa sensibilidade para os interesses do Estado e para o
desenvolvimento da qualidade de vida de nossa população poderá abrir um canal
de diálogo que leve a uma reavaliação desse projeto, sem prejuízo da política
de segurança pública do Estado.
Por fim, entendemos que
tanto as Áreas de Proteção Ambiental como as Áreas de Mananciais devem ser tratadas de conformidade com
a legislação em vigor, como tem sido a prática do seu governo.
Saudações democráticas,
Fórum Socioambiental de
Aldeia;
Associação dos Cidadãos da
Cidade de Araçoiaba - ACCA;
Associação Socioambiental
Chã da Peroba - ACP;
Associação dos Condomínios
de Aldeia – ACA.
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