NASCENTES DO BEBERIBE EM ALDEIA: NÃO SE
CUMPREM AS LEIS
Em suas nascentes, em Aldeia, antes de se chamar
Beberibe, o curso principal do rio tem vários nomes. Em mapas antigos
chamava-se Araçá. Mas, sem saber de mapa algum, a população atribuiu um nome para
cada pedaço desse rio. Asse trecho que secou chamavam de Rio das Pacas. E, no
Rio das Pacas, os meninos mergulhavam. As mulheres lavavam roupa. Perto dali,
sob as linhas da Chesf, brotava água mineral. Os moradores locais chamavam de
“a bica”. Tinham água mineral de graça.
Em 2008, o Rio das Pacas ainda corria lá embaixo, perenemente. Agora, secou. Se alguma água passa por ali, será pelo subsolo. Houve muita devastação em 5 anos. Não há
mais árvores, só arbustos. Resta um pouco d’água, empoçada, que emana do esgoto
do Conjunto Habitacional Novo Redentor.
Vai então aqui, em seguida, uma tentativa de
apresentar melhor essa questão tão importante, não só para o meio ambiente,
mas, também, para tratar da questão social.
É fácil chegar lá. Indo pela estrada de Aldeia,
lá pelo km 10, dobrando à direita logo após a lombada eletrônica, entra-se em Vera Cruz. Seguindo
a via principal, em 5 minutos se chega ao Conjunto Habitacional Novo Redentor.
O Conjunto fica no topo: lá embaixo corria o rio Beberibe, aliás, Rio das
Pacas. Esse conjunto habitacional é parte da obra 25209 do PAC2, gerida pela
CEHAB. Tinha dupla finalidade: a primeira, abrigar ocupantes retirados da calha
do Rio das Pacas e, a segunda, recuperar o meio ambiente. O Conjunto começou a
ser entregue em 2011 a
400 famílias. Mas, até agora, não se vê recuperação ambiental. Ao contrário: o
esgoto do Conjunto Habitacional Novo Redentor é lançado no que resta do Rio das
Pacas.
A boa notícia é que, ainda hoje, a vegetação
continua preservada cerca de 2
km rio abaixo. Lá, o Beberibe se chama Rio do Toco e,
naquele trecho, volta a haver água limpa, corrente; as pessoas tomam banho. É
que a vegetação preserva as águas. Todo o mundo sabe disso.
E a lei impõe essa preservação. Então, como justificar que o Poder Público não faça
cumprir a lei? Melhor dizendo, as leis. É farta a legislação que obriga o
Estado a proteger ou recuperar as nascentes do Beberibe. Começa por Lei
Federal: Código Florestal (Art. 4 e 7). Mas, há ainda leis estaduais, que
protegem especificamente essa área (Lei Estadual 9860/86 Arts. 3, 7, 13, 18 e
31; Lei Estadual 11 206/95 Art.9). Na esfera municipal a questão é tratada
especificamente. O Plano Diretor de Camaragibe (Lei 341/2007) estabelece ali
uma Zona de Proteção de Manancial, prevendo recuperação ambiental e até mesmo o
monitoramento da qualidade da água do Rio das Pacas, nominalmente citado. Para
coroar, foi criada a Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe pelo Decreto
Estadual 34.692/10. Como se vê, sobra lei e falta brio.
Marcos Teixeira Sampaio
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